Projeto de lei prevê isenção de IPI para veículos elétricos e híbridos

Caso aprovada, lei que tramita no Congresso concederá isenção de IPI por dez anos aos carros híbridos ou elétricos de fabricação nacional, bem como suas partes e acessórios.

Encontra-se pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara o Projeto de Lei do Senado Nº 255 de 2010, de autoria do senador Roberto Cavalcanti, em que é proposta a isenção de IPI por dez anos aos carros híbridos ou elétricos de fabricação nacional.

Este projeto de lei engloba os veículos concebidos para transporte de pessoas (até oito passageiros) e automóveis de corrida (Código NCM 87.03 Tabela de Incidência do IPI), transporte de mercadorias (87.04), ambulâncias e caminhões-guindastes (87.05), motocicletas (87.11), bem como as partes e acessórios para os veículos mencionados anteriormente (87.08 e 87.14).

Segundo redação deste projeto de lei, a implantação deste tipo de mobilidade sustentável é essencial na corrida tecnológica de substituição de fontes de energia fósseis por energia limpa: "O desenvolvimento de veículos automotores elétricos tem sido considerado estratégico, tendo em vista que esse tipo de veículo reduz drasticamente a poluição local do ar e a poluição sonora. Isso será tão mais verdadeiro quanto maior for a participação de fontes renováveis na matriz de energia elétrica. Os veículos híbridos são igualmente importantes, pois a combinação de motores a combustão interna e motores elétricos num único veículo eleva significativamente a sua eficiência global. Os veículos híbridos de porte médio chegam a rodar 25 km com um litro de gasolina, reduzindo substancialmente a emissão de CO2 na atmosfera, em relação aos veículos convencionais."

Além de reduzirem as emissões de CO2, em decorrência do menor consumo por km rodado, os veículos híbridos proporcionam grande redução de materiais particulados (no caso dos motores diesel), de CO (no caso de motores a gasolina, GNV e etanol), além de NOx e aldeídos.

Conheça este projeto de lei acessando o Portal de Atividade Legislativa do Senado Federal.

Primeira vitória para sanção deste projeto de lei

Todos os projetos de lei passam, primeiramente, pela apreciação das Comissões de Constituição e Justiça, que examinam a sua constitucionalidade e sua conformidade com as técnicas redacionais.

Posteriormente, são direcionados às comissões temáticas, de acordo com o seu objeto, para análise de seu mérito. Uma vez aprovado na Casa Legislativa em que teve início, segue para a outra Casa Legislativa, que atua como revisora. Ou seja, é indispensável a aprovação do projeto pelas duas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal). A Casa Revisora poderá aprová-lo, rejeitá-lo ou emendá-lo. Em caso de rejeição, o projeto é arquivado; em caso de emenda, o projeto retorna à Casa de origem para aceitar ou não as alterações e; em caso de aprovação, seguirá para sanção do Presidente da República.

Após ser aprovado pelas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional, o projeto de lei deve ser remetido ao Presidente da República e analisado por ele, que poderá vetá-lo ou sancioná-lo. Com a concordância do Presidente da República com os termos do projeto de lei, ela converte-se em lei com a sanção presidencial. Finalmente, após sanção do projeto de lei, os últimos passos são a promulgação e publicação da lei em Diário Oficial.

Fonte: ABVE

Nenhum comentário:

Veja Também