Bicicletas elétricas são objeto de polêmica pública
Por falta de legislação própria, Lei Seca apreende bicicleta elétrica e multa condutor
em mais de R$ 1,7 mil.
Autor: Pietro Erber (*)
Autoridades de trânsito do Rio de Janeiro decidiram, nesta semana, aplicar ao pé da letra a Resolução 315/2009 do CONTRAN, que classifica as bicicletas elétricas como cicloelétricos, que seria uma categoria de veículos análoga à dos ciclomotores, veículos de duas rodas dotados de motores de combustão interna de até 50 cm3 de cilindrada ou cerca de 7 HP de potência. Essa Resolução aplica-se tanto a bicicletas elétricas quanto a motonetas, dotados de motores de até 4000 W de potência isto é, 5,4 HP.
Considerando que bicicletas elétricas pesam cerca de 30 kg e que seus motores têm potências da ordem de 300 W, enquanto motonetas pesam cerca de 100 kg, podem transportar duas pessoas e são dotadas de motores até dez vezes mais potentes do que as primeiras, é evidente que se trata de veículos diferentes, que não deveriam estar englobados na mesma categoria. Além dessas características, a velocidade máxima de bicicletas elétricas é da ordem de 30 km/h enquanto a das motonetas alcança o dobro. Assim, bicicletas elétricas são semelhantes às bicicletas normais, inclusive porque podem ser acionadas apenas a pedal. Em alguns tipos o motor só atua enquanto o condutor pedala e deixa de atuar quando a velocidade máxima programada é alcançada.
Desde que foi emitida a Resolução 315, a ABVE solicitou a revisão desse regulamento, no sentido de reconhecer as diferenças apontadas acima e, consequentemente, a diferença de funcionalidade entre esses dois tipos de veículo de transporte pessoal, a exemplo do que acontece em diversos países que privilegiam a melhoria das condições de tráfego e a qualidade do meio ambiente urbano. Também se apontou para as limitações impostas pela exigência de permissão de condução de cicloelétricos, ainda não regulamentada. Na prática, o condutor é obrigado a prestar exame para conduzir motocicletas que, além de oneroso, visa um veículo completamente diferente. Por outro lado, o autor perguntou em várias lojas que vendiam essas bicicletas se era necessário ter alguma licença para conduzi-las e a resposta sempre foi negativa.
Particularmente, em grandes cidades como o Rio de Janeiro, a necessidade de ciclovias é reconhecida pelo governo como indispensável para que um número cada vez maior de pessoas utilize bicicletas. Dado que as distâncias a percorrer podem ser muito significativas, o auxílio do motor elétrico não deve impedir que esses ciclistas utilizem as ciclovias. Para tanto, o que será desejável é que o limite de sua velocidade seja compatível com aquele que se aceita para as demais bicicletas.
Até a semana passada, a atitude das autoridades cariocas foi de molde a aceitar o uso das bicicletas elétricas, reconhecendo sua vantagem e que, em termos de periculosidade, para o usuário e para os pedestres, não apresenta diferença em relação às demais. Agora, com a iniciativa da Prefeitura do Rio de Janeiro de equiparar bicicletas normais com bicicletas elétricas, espera-se que essa atitude seja mantida, para evitar constrangimentos e desestímulo ao emprego desses veículos.
(*) Pietro Erber é Diretor Presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico - ABVE e Diretor do Instituto Nacional de Eficiência Energética - INEE.
Fonte: ABVE
em mais de R$ 1,7 mil.
Autor: Pietro Erber (*)

Autoridades de trânsito do Rio de Janeiro decidiram, nesta semana, aplicar ao pé da letra a Resolução 315/2009 do CONTRAN, que classifica as bicicletas elétricas como cicloelétricos, que seria uma categoria de veículos análoga à dos ciclomotores, veículos de duas rodas dotados de motores de combustão interna de até 50 cm3 de cilindrada ou cerca de 7 HP de potência. Essa Resolução aplica-se tanto a bicicletas elétricas quanto a motonetas, dotados de motores de até 4000 W de potência isto é, 5,4 HP.
Considerando que bicicletas elétricas pesam cerca de 30 kg e que seus motores têm potências da ordem de 300 W, enquanto motonetas pesam cerca de 100 kg, podem transportar duas pessoas e são dotadas de motores até dez vezes mais potentes do que as primeiras, é evidente que se trata de veículos diferentes, que não deveriam estar englobados na mesma categoria. Além dessas características, a velocidade máxima de bicicletas elétricas é da ordem de 30 km/h enquanto a das motonetas alcança o dobro. Assim, bicicletas elétricas são semelhantes às bicicletas normais, inclusive porque podem ser acionadas apenas a pedal. Em alguns tipos o motor só atua enquanto o condutor pedala e deixa de atuar quando a velocidade máxima programada é alcançada.
Desde que foi emitida a Resolução 315, a ABVE solicitou a revisão desse regulamento, no sentido de reconhecer as diferenças apontadas acima e, consequentemente, a diferença de funcionalidade entre esses dois tipos de veículo de transporte pessoal, a exemplo do que acontece em diversos países que privilegiam a melhoria das condições de tráfego e a qualidade do meio ambiente urbano. Também se apontou para as limitações impostas pela exigência de permissão de condução de cicloelétricos, ainda não regulamentada. Na prática, o condutor é obrigado a prestar exame para conduzir motocicletas que, além de oneroso, visa um veículo completamente diferente. Por outro lado, o autor perguntou em várias lojas que vendiam essas bicicletas se era necessário ter alguma licença para conduzi-las e a resposta sempre foi negativa.
Particularmente, em grandes cidades como o Rio de Janeiro, a necessidade de ciclovias é reconhecida pelo governo como indispensável para que um número cada vez maior de pessoas utilize bicicletas. Dado que as distâncias a percorrer podem ser muito significativas, o auxílio do motor elétrico não deve impedir que esses ciclistas utilizem as ciclovias. Para tanto, o que será desejável é que o limite de sua velocidade seja compatível com aquele que se aceita para as demais bicicletas.
Até a semana passada, a atitude das autoridades cariocas foi de molde a aceitar o uso das bicicletas elétricas, reconhecendo sua vantagem e que, em termos de periculosidade, para o usuário e para os pedestres, não apresenta diferença em relação às demais. Agora, com a iniciativa da Prefeitura do Rio de Janeiro de equiparar bicicletas normais com bicicletas elétricas, espera-se que essa atitude seja mantida, para evitar constrangimentos e desestímulo ao emprego desses veículos.
(*) Pietro Erber é Diretor Presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico - ABVE e Diretor do Instituto Nacional de Eficiência Energética - INEE.
Fonte: ABVE
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