Eficiência energética e carga tributária: o veículo elétrico

Em 2009, o governo se propôs a promover políticas fiscais favoráveis aos veículos elétricos (Ves). Mas até agora as promessas não se traduziram em realidade, depois da oportunidade perdida quanto ao possível anúncio pelo governo no evento internacional sobre mobilidade Challenge Bibendum 2010 no Rio de Janeiro. Na ocasião, frustrou-se a expectativa geral de medidas relacionadas à política pública para os VEs, fundamental para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do país.

Com as MPs 540/2011 e 563/2012, e o novo marco automotivo (Lei 12.715/2012), com incentivos fiscais à produção local, à inovação e à P&D, entreviu-se estímulo à produção de VEs no país, os quais, elétricos híbridos ou movidos totalmente por baterias, são mais eficientes e geram menos emissões. Apresentam enorme potencial de reduzir a dependência de combustíveis no transporte rodoviário, cujo consumo de energia só é suplantado pela indústria (Balanço Energético Nacional).

A histórica concentração no modal rodoviário a combustão interna, pouco eficiente, pode ser minorada pelos veículos a tração elétrica tendo em vista os avanços tecnológicos da eletrônica, dos conversores eletromecânicos de energia e das fontes eletroquímicas. VEs reduzem drasticamente o consumo de combustíveis fósseis, gerando excedentes de exportação altamente desejáveis.

Mas o regulamento do Programa Inovar-Auto (Decreto 7819/2012), ilegalmente, retirou da lista de produtos incentivados os veículos elétricos, limitando-os aos veículos a combustão, por não se referir ao item 8703.90.00, onde se classificam os VEs tradicionalmente.
Apesar de a matriz energética brasileira oferecer condições ímpares no mundo para a expansão dos VEs, há barreiras institucionais que precisam ser removidas. Uma delas é a especialmente alta carga tributária.

Os incentivos fiscais ambientalmente orientados são ferramentas de políticas públicas onde os tributos são encarados não como tradicionais instrumentos de arrecadação (função fiscal), mas na ótica indutora ou extrafiscal.

Sugere-se a imposição de tributação inferior de acordo com o menor consumo de energia (MJ/km), bem como níveis inferiores (ou nenhum) de emissão de dióxido de carbono (gCO2/km). O governo deveria estimular, mas a legislação tributária só enxerga carros a combustão, tratando os VEs como outros na Tabela do IPI (item 8703.90.00 - outros) tributados os automóveis elétricos a 25% (agora 55%) e as motos a 35% (item 8711.90.00 - outros)!

O VE é o grande ausente no Plano Brasil Maior e precisa ser regulamentado. Seja etanol, gás natural, gasolina, diesel ou eletricidade, o que move o veículo é a energia armazenada nos tanques de combustível ou nas baterias. Essa energia pode ser expressa por uma unidade comum: Joule e seus múltiplos.

Os VEs apresentam a flexibilidade de utilização de diversas fontes das quais se extrai a eletricidade: energia solar, energia eólica, energia hidráulica, biogás, cana-de-açúcar e até do petróleo e do gás natural, o que permitirá a eletrização do transporte rodoviário, em sintonia com o acordo alcançado na Rio+20 expresso no documento "The future we want" ("O futuro que queremos") que reconheceu a importância dos incentivos em favor da eficiência energética (p. 24).

Pensou-se que as MPs 540 e 563 fossem dar vez ao VE. Mas a Lei 12.715 e o Decreto 7819 soam tímidos. Além da crítica acima, não investem no Denatran ou no Inmetro para regular e certificar a tecnologia veicular elétrica com vistas a uma tributação adequada, diferenciada pelo impacto ambiental (art. 170, VI, da Constituição) que reconheça o mérito da sustentabilidade e a grande importância dos VEs para induzir, num país tropical, as redes inteligentes de energia (smart grids).

Estas oportunidades são negadas à sociedade brasileira por uma legislação regulatória e tributária anacrônica e omissa quanto ao que o Primeiro Mundo desenvolve e logo venderá aqui. E caro. A brasilidade dos componentes tem que ser a de ponta, com incentivo fiscal. A Lei 12.715 e o Decreto 7.819 olham para o retrovisor; a concorrência, para a frente.
Diante disso, o empresariado brasileiro se retrai porque não se vê prestigiado na hora de investir em veículo elétrico. Clama-se por menos impostos para a tecnologia que é a mais limpa em favor do desenvolvimento sustentável, do meio ambiente brasileiro para os brasileiros.

A mudança de paradigma é inexorável e irreversível, e o Brasil não pode ficar à margem do processo com seu quarto maior mercado automotivo do mundo. As renúncias fiscais dadas ao veículo a combustão deveriam ser estendidas à tecnologia veicular elétrica, esta, sim, inovadora e capaz de elevar o país à independência econômica a partir de um produto que, como disse Carlos Ghosn, já é presente.

José Marcos Domingues
Professor titular de Direito Financeiro da UERJ

Luiz Artur Pecorelli Peres
Professor adjunto de Conversão Eletromecânica de Energia da UERJ

Fonte: Monitor Mercantil

3 comentários:

  1. o governo do pt e a dilma nao quereem veiculos eletricos porque a petrobras é deles o dinheiro do petroleo financia o governo pt

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  2. Eu particularmente já envie e-mail ao meu representante(deputado Federal) exigindo(como patrão) celeridade nos projetos que incentivam os veículos elétricos. Eu morador de Fortaleza-CE já utilizo paineis fotovoltaicos e pequena turbina eólica para gerar parte da minha energia elétrica e certamente seria parte da energia para o deslocamento do meu carro se elétrico fosse.

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  3. Se essa política fiscal fosse para criar um novo imposto para massacrar ainda mais o contribuinte, já estaria em vigor há muito tempo.

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